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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.245 de 27 de junho de 2014

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Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.245 /2014