Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.245 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria da Segurança Pública publicará em seu sítio eletrônico os indicadores, seus critérios de apuração e respectivas metas, bem como os resultados apurados.