Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.245 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR a ser paga aos policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, em exercício no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, na forma a ser regulamentada por decreto.
Parágrafo único
- A Bonificação por Resultados - BR poderá ser implantada de forma gradativa.