Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.244 de 18 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.
O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.