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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.244 de 18 de junho de 2014

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Art. 1º

A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5,68% (cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo previstas nos Subanexos I a XI do Anexo I desta lei complementar.

§ 1º

O índice de reajuste a que se refere o "caput" deste artigo deverá incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos.

§ 2º

Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos cujas parcelas de vencimentos sejam regidas por legislação própria.