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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.243 de 30 de maio de 2014

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Art. 3º

Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, na redação dada pela Lei Complementar nº 1.131, de 27 de dezembro de 2010 .

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.243 /2014