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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.242 de 28 de maio de 2014

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.242 /2014