Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.242 de 28 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.