Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.242 de 28 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência da criação de empregos públicos, prevista no artigo 1º desta lei complementar, o Anexo VIII da Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011, e o Subanexo 2 do Anexo XI e o Anexo XII da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, ficam substituídos pelos Anexos I, II e III desta lei complementar.