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Artigo 1º, Inciso IV, Alínea d da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.242 de 28 de maio de 2014

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, os seguintes empregos públicos:

I

no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes:

a

899 (oitocentos e noventa e nove) de Analista Técnico Administrativo, padrão 6-A;

b

35 (trinta e cinco) de Analista Técnico Educacional, padrão 6-A;

c

590 (quinhentos e noventa) de Auxiliar Administrativo, padrão 4-A;

d

15 (quinze) de Especialista em Planejamento de Obras, padrão 9-A;

e

8 (oito) de Especialista em Planejamento e Gestão, padrão 7-A;

II

no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, enquadrados na Escala de Salários Auxiliar de Docente: 1.400 (mil e quatrocentos) de Auxiliar de Docente I, referência "AD-1";

III

no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, enquadrados na Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes – Área Saúde:

a

1 (um) de Analista Técnico de Saúde, padrão 2-A;

b

20 (vinte) de Analista Técnico Especializado em Saúde, padrão 3-A;

c

17 (dezessete) de Técnico de Saúde, padrão 1-A;

IV

no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), a que se refere o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, enquadrados na Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança:

a

2 (dois) de Assessor Técnico da Superintendência, referência XV;

b

341 (trezentos e quarenta e um) de Assistente Administrativo, referência I;

c

4 (quatro) de Assistente Administrativo de Gabinete, referência II;

d

10 (dez) de Assistente Técnico, referência III;

e

146 (cento e quarenta e seis) de Assistente Técnico Administrativo I, referência IV;

f

15 (quinze) de Assistente Técnico Administrativo II, referência VI;

g

28 (vinte e oito) de Assistente Técnico Administrativo III, referência VIII;

h

2 (dois) de Assistente Técnico da Superintendência, referência VI;

i

1 (um) de Chefe de Seção Administrativa, referência II;

j

3 (três) de Diretor de Departamento, referência XII;

k

1 (um) de Diretor de Divisão, referência X;

l

174 (cento e setenta e quatro) de Diretor de Serviço, referência VII;

m

40 (quarenta) de Diretor de Escola Técnica – ETEC, referência IX;

n

24 (vinte e quatro) de Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC, referência XIV;

o

24 (vinte e quatro) de Vice-Diretor de Faculdade de Tecnologia – FATEC, referência XIII;

V

no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes (SQEP-PD), a que se refere o inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, enquadrados na Carreira Docentes das FATECs:

a

400 (quatrocentos) de Professor Assistente, referência "PS-1";

b

750 (setecentos e cinquenta) de Professor Associado I, referência "PS-2";

c

400 (quatrocentos) de Professor Pleno I "PS-4".

Parágrafo único

- Os empregos públicos de que trata este artigo serão preenchidos gradativamente, de acordo com as necessidades da estrutura organizacional vigente e da implantação da expansão de unidades escolares.

Art. 1º, IV, d da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.242 /2014