Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.241 de 08 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Municípios da Região Metropolitana de Sorocaba serão agrupados na seguinte forma:
I
Sub-região 1: Alambari, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Jumirim, Sarapuí, Tatuí e Tietê;
II
Sub-região 2: Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Itu, Mairinque, Porto Feliz, Salto e São Roque;
III
Sub-região 3: Araçoiaba da Serra, Iperó, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sorocaba, Tapiraí e Votorantim.
Parágrafo único
- Caberá ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba, instituído pelo artigo 5º desta lei complementar, estabelecer em regimento próprio as normas relativas ao processo de organização e funcionamento das sub-regiões a que se refere este artigo.