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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.241 de 08 de maio de 2014

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Art. 3º

Integram a Região Metropolitana de Sorocaba os Municípios de: Alambari, Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí, Tietê e Votorantim.

Parágrafo único

- Integrarão a Região Metropolitana de Sorocaba os municípios que vierem a ser criados em decorrência de desmembramento, incorporação ou fusão dos municípios a que se refere o "caput" deste artigo.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.241 /2014