Artigo 28, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.241 de 08 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 28
Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a:
I
abrir crédito especial até o limite de R$ 100,00 (cem reais), na Casa Civil;
II
proceder à incorporação, no orçamento vigente, das classificações orçamentárias incluídas pelos créditos autorizados no inciso I deste artigo, promovendo, se necessário, a abertura de créditos adicionais suplementares.
Parágrafo único
- Os valores dos créditos adicionais a que se refere este artigo serão cobertos na forma prevista no § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.