JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.241 de 08 de maio de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 27

As atribuições do Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba serão definidas em regimento.

Art. 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.241 /2014