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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.241 de 08 de maio de 2014

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Art. 25

O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba será instalado no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta lei complementar e seu Regimento provisório deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias após a sua instalação.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.241 /2014