Artigo 23, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.241 de 08 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 23
Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba:
I
recursos do Estado e dos Municípios da Região Metropolitana de Sorocaba, destinados por disposição legal;
II
transferências da União, destinadas à execução de planos, programas e projetos de interesse da Região Metropolitana de Sorocaba;
III
empréstimos internos e externos e recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;
IV
retorno das operações de crédito, contratadas com órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios da Região Metropolitana de Sorocaba e de concessionárias de serviços públicos;
V
produto das operações de crédito e rendas provenientes da aplicação de seus recursos;
VI
receitas resultantes de aplicação de multas legalmente vinculadas ao Fundo, que deverão ser destinadas à execução de serviços e obras de interesse comum;
VII
recursos decorrentes do rateio de custos referentes à execução de serviços e obras, considerados de interesse comum;
VIII
doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais;
IX
outros recursos eventuais.