Artigo 22, Inciso II, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.241 de 08 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 22
São objetivos do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba:
I
financiar e investir em planos, projetos, programas, serviços e obras de interesse da Região Metropolitana de Sorocaba;
II
contribuir com recursos técnicos e financeiros para:
a
melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico da Região;
b
a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, objetivando a melhoria dos serviços públicos municipais considerados de interesse comum;
c
redução das desigualdades sociais da Região.
Parágrafo único
- Os recursos do Fundo de Desenvolvimento deverão ser aplicados de acordo com as deliberações do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba, a que se refere o artigo 5º desta lei complementar.