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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.241 de 08 de maio de 2014

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Art. 20

A autarquia terá como estrutura básica um Conselho de Administração, cujas funções serão exercidas pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba, nos termos do § 2º do artigo 17 da Lei Complementar nº 760, de 1º de agosto de 1994, e uma Diretoria Executiva.

Parágrafo único

- A direção executiva da autarquia será exercida por 1 (um) Diretor Executivo e 2 (dois) Diretores Adjuntos, aos quais serão atribuídas funções técnicas e administrativas.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.241 /2014