Artigo 2º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.241 de 08 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Região Metropolitana de Sorocaba tem por objetivo promover:
I
o planejamento regional para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida;
II
a cooperação entre diferentes níveis de governo, mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região, visando ao máximo aproveitamento dos recursos públicos a ela destinados;
III
a utilização racional do território, dos recursos naturais e culturais e a proteção do meio ambiente, mediante o controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados na região;
IV
a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região;
V
a redução das desigualdades regionais.