Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.240 de 22 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Subquadros a que se referem os incisos I, II e III do artigo da 3º da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, em decorrência das modificações introduzidas por esta lei complementar, ficam alterados na seguinte conformidade:
I
Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) na forma prevista nos Subanexos 1 e 2 do Anexo VIII desta lei complementar;
II
Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C) na forma prevista no Anexo IX desta lei complementar;
III
Subquadro de Empregos Públicos Permanentes – Docentes (SQEP-PD) na forma prevista no Anexo X desta lei complementar.
Parágrafo único
- Os empregos públicos de que trata este artigo serão preenchidos gradativamente, de acordo com as necessidades da estrutura organizacional vigente e da implantação da expansão de unidades escolares.