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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.240 de 22 de abril de 2014

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Art. 14

Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014, exceto o item 2 do § 3º do artigo 20, com a redação dada pelo inciso VI do artigo 1º desta lei complementar, que terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 7º, 8º, 11, 13, 19 e 34 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, bem como os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011. Disposições Transitórias

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.240 /2014