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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.240 de 22 de abril de 2014

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Art. 13

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.240 /2014