Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.240 de 22 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS fica autorizado, a partir da publicação desta lei complementar, a realizar reposição automática das vagas de Docentes e Auxiliares de Docentes, ocorridas no respectivo exercício, obedecidos os limites orçamentários.