Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.239 de 07 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor do Adicional de que trata esta lei complementar não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.