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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.239 de 07 de abril de 2014

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Art. 3º

O valor do Adicional de que trata esta lei complementar não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.239 /2014