Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.239 de 07 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, excetuado o disposto nos artigos 1º a 6º, que produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.