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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.239 de 07 de abril de 2014

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Art. 11

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, excetuado o disposto nos artigos 1º a 6º, que produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.239 /2014