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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.239 de 07 de abril de 2014

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Art. 10º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.239 /2014