Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.238 de 04 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.