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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.238 de 04 de abril de 2014

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Art. 2º

Os anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005 , passam a vigorar conforme constam na presente lei complementar.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.238 /2014