Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.234 de 13 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica integrada na Região Metropolitana de Campinas, unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar n° 870, de 19 de junho de 2000, a área territorial do Município de Morungaba, transformado em Estância Climática pela Lei n° 8.830, de 25 de julho de 1994.