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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.231 de 10 de janeiro de 2014

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Art. 9º

Fica alterado o Anexo VII – Subanexo I – Cargos Efetivos da Lei Complementar nº 1.120, de 29 de junho de 2010 , no item relativo à sumária de atribuições para o cargo de Agente Administrativo Judiciário, como segue: "AGENTE ADMINISTRATIVO JUDICIÁRIO Sumária: prestar todo tipo de serviço administrativo e de apoio às unidades administrativas e judiciárias, atendendo aos públicos interno e externo nas unidades do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, bem como apoiar os serviços relacionados ao andamento de processos e judiciais. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo." (NR).