JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.231 de 10 de janeiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo os seguintes cargos: 2 (dois) de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário e 2 (dois) de Diretor.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.231 /2014