Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.231 de 10 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo os seguintes cargos: 2 (dois) de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário e 2 (dois) de Diretor.