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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.231 de 10 de janeiro de 2014

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Art. 8º

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo os seguintes cargos: 2 (dois) de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário e 2 (dois) de Diretor.