Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.231 de 10 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em razão das revisões implementadas nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e do artigo 52 da Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993, e da adequação prevista no artigo 4º, o Anexo IX da Lei Complementar nº 1.120, de 29 de junho de 2010 , com os ajustes necessários para preservar a remuneração final e absorver parte de seu valor no padrão de vencimento, passa a vigorar, a partir de 1º de março de 2013, nos termos do Anexo III desta lei complementar.