Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.231 de 10 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores constantes dos Anexos III e IV da Lei Complementar nº 1.120, de 29 de junho de 2010 , passam a vigorar reajustados de acordo com os percentuais aplicados sobre vencimentos entre 2010 e 2013, nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.