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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.231 de 10 de janeiro de 2014

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Art. 4º

Os valores constantes dos Anexos III e IV da Lei Complementar nº 1.120, de 29 de junho de 2010 , passam a vigorar reajustados de acordo com os percentuais aplicados sobre vencimentos entre 2010 e 2013, nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.231 /2014