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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.231 de 10 de janeiro de 2014

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Art. 11

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Fiscal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.231 /2014