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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.224 de 13 de dezembro de 2013

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Art. 1º

O efetivo da Polícia Militar fica fixado na conformidade dos Anexos I a VI que integram esta lei complementar.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.224 /2013