Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.224 de 13 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo da Polícia Militar fica fixado na conformidade dos Anexos I a VI que integram esta lei complementar.
O efetivo da Polícia Militar fica fixado na conformidade dos Anexos I a VI que integram esta lei complementar.