Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.224 de 13 de Dezembro de 2013
Art. 1º
O efetivo da Polícia Militar fica fixado na conformidade dos Anexos I a VI que integram esta lei complementar.
O efetivo da Polícia Militar fica fixado na conformidade dos Anexos I a VI que integram esta lei complementar.