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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.219 de 21 de novembro de 2013

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Art. 3º

A Bonificação por Resultados - BR constitui, nos termos desta lei complementar, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos do servidor, que a perceberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela Administração.

§ 1º

A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.

Art. 3º, §1° da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.219 /2013