Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.219 de 21 de novembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica instituída Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Defensoria Pública do Estado.