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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.219 de 21 de novembro de 2013

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Art. 2º

Fica instituída Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Defensoria Pública do Estado.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.219 /2013