Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.219 de 21 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Defensoria Pública do Estado.