Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.219 de 21 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 1º, ao primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.