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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.219 de 21 de novembro de 2013

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Art. 14

As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.219 /2013