Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.218 de 21 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, exclusivamente, quanto às licenças-prêmio cujos períodos aquisitivos se completaram a partir da vigência da Lei Complementar nº 1.015, de 15 de outubro de 2007.