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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.218 de 21 de novembro de 2013

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, exclusivamente, quanto às licenças-prêmio cujos períodos aquisitivos se completaram a partir da vigência da Lei Complementar nº 1.015, de 15 de outubro de 2007.