Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.217 de 12 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em razão das revisões implementadas nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e do artigo 52 da Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993, e da adequação prevista no artigo 4º desta lei complementar, o Anexo IX da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, a partir de 1º de março de 2013, com os ajustes necessários para preservar a remuneração final e absorvida parte de seu valor no padrão de vencimento, passa a vigorar nos termos do Anexo III que faz parte integrante da presente lei complementar.