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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.217 de 12 de novembro de 2013

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Art. 4º

Os valores dos Anexos III e IV da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, passam a vigorar com os valores reajustados de acordo com os percentuais aplicados sobre vencimentos entre 2010 e 2013, nos termos dos Anexos I e II que fazem parte integrante da presente lei complementar.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.217 /2013