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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.213 de 23 de outubro de 2013

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Art. 6º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas se necessário.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.213 /2013