Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.213 de 23 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas se necessário.