Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.213 de 23 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário da Administração Penitenciária procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos de que trata esta lei complementar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.