JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.213 de 23 de outubro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para o provimento dos cargos criados por esta lei complementar exigir-se-á os requisitos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.213 /2013