Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.213 de 23 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o provimento dos cargos criados por esta lei complementar exigir-se-á os requisitos estabelecidos na legislação vigente.
Para o provimento dos cargos criados por esta lei complementar exigir-se-á os requisitos estabelecidos na legislação vigente.