Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.207 de 05 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 444, 27 de dezembro de 1985, e os artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009