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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.207 de 05 de julho de 2013

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Art. 7º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 444, 27 de dezembro de 1985, e os artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009