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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.207 de 05 de julho de 2013

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Art. 2º

Fica instituído o Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério, como parte integrante do período de estágio probatório, com carga horária de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, na forma a ser disciplinada em resolução do Secretário da Educação.