Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.205 de 01 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2013.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2013.