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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.205 de 01 de julho de 2013

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correm à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.205 /2013