Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.204 de 01 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2013.