Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.204 de 01 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.